DECRETO Nº 165, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ALTERA O DECRETO 212/2014 QUE DISPÕE SOBRE O CONCURSO PARA A ELABORAÇÃO DO HINO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica e considerando as disposições legais constantes da Lei Municipal nº 4.907, de 30 de janeiro de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto Municipal nº 212, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

(...)

 

Art. 6º Fica instituída a Comissão Organizadora do Concurso para escolha do Hino Oficial do Município de Cariacica, com as atribuições de Comissão Especial de Licitação nos termos da Lei nº 8.666/1993.

 

Art. 7º Além do processamento da licitação na modalidade concurso, conforme disposições legais, compete à Comissão escolher os integrantes da Comissão Técnica Julgadora e auxiliá-los, quando solicitado.

 

Art. 8º A Comissão Organizadora será formada por cinco membros, um dos quais, necessariamente servidor efetivo do Município que a presidirá e será assim composta:

 

I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura;

 

II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

III – 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Política Cultural, sendo eleitos pelos titulares da Sociedade Civil.

 

Parágrafo Único: A nomeação dos integrantes da Comissão Organizadora e da Comissão Técnica de Julgamento deverão se dar por Portaria, esta última em ato do Secretário Municipal de Cultura.

 

Art. 9º A Comissão Organizadora indicará os cinco membros da Comissão Técnica de Julgamento que deverão possuir reconhecida idoneidade e notório conhecimento na área cultural e artística pertinente ao objeto do concurso público.

 

§ 1º A Comissão Técnica Julgadora atuará segundo critérios técnicos de forma a subsidiar a Comissão Organizadora na definição do resultado do concurso, conforme regras estabelecidas previamente no ato convocatório do certame.

 

§ 2º Será vedado a qualquer membro da Comissão Técnica Julgadora designar ou nomear procurador para a realização, seleção e julgamento das propostas concorrentes.

 

§ 3º Todos os debates e decisões produzidos nas reuniões da Comissão Técnica Julgadora deverão ser reduzidas a termo em Ata que deverão compor o processo juntamente com aquelas da própria Comissão Organizadora.

 

(...)

 

Art. 14 As Comissões, criadas para a realização do certame, serão automaticamente extintas quando da publicação do resultado do concurso.

 

Art. 15 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 2º Ficam revogados os Decretos 073/2016 e 119/2016.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica – ES, 05 de dezembro de 2017.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.